Com menos dias letivos, férias antecipadas e suspensão das aulas por prazo ainda indefinido, tenho que continuar pagando a mensalidade escolar do meu filho?
Essa dúvida tem tirado o sono dos pais, não é mesmo?
Sabia que é um direito básico dos pais a revisão do valor da mensalidade e multas contratuais em razão da pandemia que estamos vivendo?
Pois é, o Código do Consumidor resguarda os pais em seu art. 6, inciso V.
Em alguns estados o Procon vem intermediando junto as instituições de ensino para a redução da mensalidade em pelo menos 30%.
No Procon de Campo Grande/MS, ainda é estuada a possibilidade de negociação com os colégios para a redução das mensalidades.
Existe ainda um projeto de lei no senado exigindo a redução das mensalidades em 30%.
Agora se a situação financeira não está boa com essa crise, entendemos que o artigo 607 do Código Civil pode ser usado, onde o contrato pode ser rescindido diante da impossibilidade de continuação das aulas motivadas por força maior (Coronavírus).
Papais e mamães fiquem a vontade para entrar em contato com a escola para negociar a revisão do valor da mensalidade.
Se você pagou à vista no início do ano letivo os valores das mensalidades, pode também negociar o reembolso de valores.
Se a escola não quiser negociar cabe processo judicial pedindo a revisão.
Estamos reunindo grupo de pais, com o intuito de negociarmos diretamente com os colégios, entre em contato com a gente por meio do Whatsapp (67) 3213-0405.